A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO EXTRAVIO DA BAGAGEM À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Palavras-chave:
responsabilidade civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica, bagagem aéreaResumo
A atual conjuntura jurídica aponta para a tendência da tutela dos chamados direitos da terceira geração, ligados à ideia de titulares indeterminados de direitos difusos ou transindividuais. Pode-se até se cogitar os direitos de quarta geração, tendo em vista a expansão do âmbito de proteção para agora abarcar também os interesses de todas as sociedades, como por exemplo, a preocupação mundial com o aquecimento global. Assim, o âmbito de proteção estatal já não se limita somente aos indivíduos ou grupos sociais, de modo a alcançar sujeitos indeterminados também. Nesse contexto, frente a essa tendência, na qual se enquadram os consumidores como uma especial categoria a ser protegida, surge a necessidade de se sopesar as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, com as do Código de Defesa do consumidor, no que forem conflitantes. Este é o objetivo do presente trabalho.
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