A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO EXTRAVIO DA BAGAGEM À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Marjorie Andressa Yamasaki Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Palavras-chave:

responsabilidade civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Aeronáutica, bagagem aérea

Resumo

A atual conjuntura jurídica aponta para a tendência da tutela dos chamados direitos da terceira geração, ligados à ideia de titulares indeterminados de direitos difusos ou transindividuais. Pode-se até se cogitar os direitos de quarta geração, tendo em vista a expansão do âmbito de proteção para agora abarcar também os interesses de todas as sociedades, como por exemplo, a preocupação mundial com o aquecimento global. Assim, o âmbito de proteção estatal já não se limita somente aos indivíduos ou grupos sociais, de modo a alcançar sujeitos indeterminados também. Nesse contexto, frente a essa tendência, na qual se enquadram os consumidores como uma especial categoria a ser protegida, surge a necessidade de se sopesar as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, com as do Código de Defesa do consumidor, no que forem conflitantes. Este é o objetivo do presente trabalho.

Biografia do Autor

Marjorie Andressa Yamasaki, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2007. Advogada.

Downloads

Publicado

27/08/2015

Como Citar

Yamasaki, M. A. (2015). A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO EXTRAVIO DA BAGAGEM À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Caderno De Iniciação Científica, (5). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/782

Edição

Seção

Artigos