A LIMITAÇÃO DO PODER FAMILIAR NO USO DE MEDIDAS CORRETIVAS EM FACE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Palavras-chave:
Poder familiar. Criança e adolescente. Medidas corretivas. Doutrina da proteção integral. Dignidade da pessoa humana.Resumo
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo abordar o limite do poder familiar em relação às medidas de corretivas em face de crianças e adolescentes, visando sua proteção integral e melhor interesse para um desenvolvimento sadio. Com a evolução do conceito do poder familiar, deixando para trás o antigo “pátrio poder” advindo do Direito Romano, o ordenamento jurídico brasileiro agora visa não mais o enfoque de tal prerrogativa aos detentores deste poder, mas sim no seu exercício e naqueles a quem estão a ele submetidos. Por esta razão, a Constituição Federal, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis, passam a se amoldar aos tratados internacionais em busca de mais do que simplesmente direitos humanos, mas direitos específicos que vão muito além daquele. Elencou-se, portanto, quais as medidas corretivas comumente adotadas no âmbito familiar, expondo as suas possíveis consequências físicas e psíquicas no desenvolvimento humano, e, ainda, as limitações previstas no ordenamento jurídico brasileiro e as medidas protetivas em prol de crianças e adolescentes que foram submetidas a maus tratos decorrentes de poder disciplinar abusivo, como é o caso da Lei 13.010 de 2014, intitulada Lei Menino Bernardo, abrangendo, inclusive, as críticas a seu respeito.
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