A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS: UMA ABORDAGEM DOGMÁTICA, LEGISLATIVA E POLÍTICO-CRIMINAL

Autores

  • Yuri Félix Pós-Graduação Stricto Sensu da PUCRS. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Pós-Graduado em Ciências Penais pela Anhanguera Educacional/UNIDERP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, aprovado na segunda colocação no processo seletivo de transferência da referida instituição. Foi coordenador da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), coordenador do PRONASCI/Ministério da Justiça e Conselheiro da Comunidade junto a Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SP.

Palavras-chave:

movimentos sociais, direitos fundamentais, criminalização

Resumo

O presente escrito visa trazer à tona breves apontamentos acerca do que está expresso no Código Penal Brasileiro e seus desdobramentos nos tribunais pátrios no que se refere às ações dos movimentos sociais. Ainda, objetiva demonstrar o modo pelo qual se comporta o legislador em uma de suas principais funções, ofício esse fundamental à manutenção do Estado democrático de direito: legislar, tendo como orientação o respeito e o cumprimento do que vem esculpido em nossa Carta Maior. Questiona a inflação da legislação criminal no que tange à criação de tipos penais e o aumento indiscriminado de penas. Por fim, avalia o resultado dos trabalhos da CPMI da Terra, causadora de muita polêmica e divergência. Nesse sentido, as próximas linhas possuem a função de aprofundar ainda mais os temas do esbulho possessório, da reforma agrária e dos movimentos sociais.

Biografia do Autor

Yuri Félix, Pós-Graduação Stricto Sensu da PUCRS. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Pós-Graduado em Ciências Penais pela Anhanguera Educacional/UNIDERP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, aprovado na segunda colocação no processo seletivo de transferência da referida instituição. Foi coordenador da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), coordenador do PRONASCI/Ministério da Justiça e Conselheiro da Comunidade junto a Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SP.

Advogado criminal, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2008. Pós-graduando em Ciências Penais Uniderp – Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN). Membro-fundador da Comissão de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e da Escola de Governo

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Publicado

06/08/2015

Como Citar

Félix, Y. (2015). A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS: UMA ABORDAGEM DOGMÁTICA, LEGISLATIVA E POLÍTICO-CRIMINAL. Caderno De Iniciação Científica, (6). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/644

Edição

Seção

Artigos