FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: CONSIDERAÇÕES AO ARTIGO 1.228 E SEUS PARÁGRAFOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Palavras-chave:
função social da propriedade, Propriedade, Novo Código Civil, constitucionalização do Código Civil, Direitos Reais, perfil constitucional da propriedade.Resumo
O novo Código Civil brasileiro, publicado em 2002, foi inspirado em três princípios basilares, os quais definitivamente posicionam nossa norma civil abaixo de nossa Carta Maior, atualizando-o. São eles: a Eticidade, a Operatividade e a Socialidade. O novo código visa atingir três objetivos principais, entre outros: a função social do contrato, a família e a da propriedade. Em suma, a função social é a da ordem do dia, é o que se deve satisfazer para estão "fora da lei".
Neste artigo tratamos exclusivamente de um desses três elementos essenciais: a função social da propriedade. Restringimos nossa análise ao artigo 1.228 e seus parágrafos do Código Civil vigente. Seus artigos trazem a carga de novidade do tema, pois não faziam parte do artigo correspondente no código anterior. Reforçam a constituição e fazem luzir o que há de melhor na carta: o respeito à dignidade humana, o dever da solidariedade e da justiça social. Sem dúvida, a constitucionalização do Código Civil foi uma evolução sem antecedentes e sem retorno para a história social e jurídica brasileira.
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