A CIDADANIA EM ATENAS NO SÉC. V. A.C. E NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Gracila Iacy Marzola Segalla Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

história, cidadania, Atenas, Constituição de 1988, revoluções liberais

Resumo

O presente artigo versa sobre o conceito de cidadania e de que forma ele se modificou no decorrer da história da humanidade. Foi adotado mais especificamente em dois momentos históricos. O primeiro deles em Atenas no século V a.c., destacando portanto a cidadania sob o ponto de vista aristotélico. O segundo momento é o Brasil e sua Constituição Cidadã no ano de 1988. Entre estes dois momentos não pudemos deixar de esquecer a importância de revoluções liberais, tais como: a Independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa, que representaram o início da mudança no conceito de cidadania contemporâneo. O que na Antiguidade era um conceito excludente, no século XX passou a ser um conceito universalizante a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Biografia do Autor

Gracila Iacy Marzola Segalla, Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Aluna do 3º ano matutino da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

24/08/2015

Como Citar

Segalla, G. I. M. (2015). A CIDADANIA EM ATENAS NO SÉC. V. A.C. E NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Caderno De Iniciação Científica, (1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/482

Edição

Seção

Artigos