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CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - Suplemento especial direitos da criança e adolescente
v. 15 n. Esp. (2018)v. 15, n. esp., 2018
É com grande alegria que apresentamos a primeira edição do Caderno de Direito da Criança e do Adolescente da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, como um suplemento dos Cadernos de Iniciação científica da FDSBC.
Esta publicação tem o objetivo de consolidar os melhores trabalhos de pesquisa desenvolvidos pelos alunos da graduação que participaram durante todo o ano de 2017 do Grupo de Estudos “cidadania plena da criança e do adolescente - violência doméstica”. O grupo foi formado por uma média de trinta alunos, especialmente do primeiro e do segundo ano.
Houve um grande engajamento e interesse por parte dos alunos que integraram o grupo, principalmente porque descobriram, ao longo dos encontros e da pesquisa, a enorme importância que o universo interdisciplinar relacionado ao Direito da Criança e do Adolescente possui. No futuro, onde quer que estes alunos trabalhem e seja qual for a área de atuação profissional que escolherem, levarão consigo uma formação humanística que valorizará o respeito à pessoa humana e reconhecerá a necessidade de se garantir prioridade absoluta aos direitos infanto-juvenis.
No decorrer dos encontros do grupo, em 2017, tivemos a oportunidade de oferecer palestras para quatro escolas de ensino fundamental da rede pública do Município de São Bernardo do Campo. Visitamos a comunidade, conversamos com pais, alunos, educadores e diretores de escola. Recebemos, inclusive a visita de professores e coordenadores de uma escola municipal em nossa própria instituição. Dialogamos e compartilhamos conhecimento sobre o impacto da violência doméstica no comportamento do aluno que integra a escola. O contato com a comunidade proporcionou para o grupo uma troca de experiências muito relevante, pois pudemos vivenciar histórias reais de violência que nos fizeram refletir profundamente sobre a importância da informação a respeito dos direitos propostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Infelizmente, ainda há uma enorme distância entre a realidade de inúmeras famílias e as prerrogativas do sistema proteção proposto pelo ECA, distância esta que precisa ser superada com urgência.
O tema central das pesquisas desenvolvidas pelo grupo focou o ambiente familiar, para compreender como este locus, destinado a ser um espaço de amor, afeto e proteção a seus integrantes, pode se tornar um ambiente propagador de graves violências sistêmicas.
Segundo o ECA, deve haver um compromisso de solidariedade no cuidado dos filhos, a unir esforços do Estado, da sociedade, da comunidade e da família neste intento. Quando um desses elos de proteção se enfraquece, são geradas situações de vulnerabilidade para todos os componentes que integram a cadeia de proteção. A violência doméstica cometida contra uma criança e um adolescente á ainda mais grave, pois quebra a relação de confiança com o cuidador, além de construir uma relação de dominação do adulto em relação ao jovem que perpetua uma cultura de poder em detrimento de uma relação de respeito mútuo.
Há de se levar em consideração, também, que o Direito, hoje, já reconhece, por meio do afeto, diversas outras estruturas familiares, como, por exemplo a família monoparental, a família homoafetiva e a família extensa, as quais precisam ser compreendidas em suas peculiaridades para que seu papel social seja protegido.
O grupo familiar, por também sofrer pressões estruturais da ordem social, como, por exemplo, o desemprego, o preconceito de gênero e de raça, situações de vulnerabilidade econômica, dependência do álcool ou das drogas, pode, mesmo sem ter consciência disso, descarregar atitudes de violência em seus filhos. Estudos apontam que uma pessoa que sofreu intensa violência doméstica em sua infância pode perpetuar atitudes de agressão em relação a seus descendentes, fortalecendo um ciclo de violência transgeracional que, para ser rompido, necessitará de um enorme apoio por parte de uma rede institucional de proteção, ou seja de um Sistema de Garantia de Direitos, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A violência doméstica, em regra, pode ser classificada a partir de quatro vertentes: violência física, psicológica, negligência e o abuso sexual. Atualmente, o Direito também reconhece a alienação parental como uma forma de violência em face da criança e do adolescente.
A título de uma breve exposição, podemos descrever a violência física como aquela que deixa marcas visíveis no corpo de uma pessoa, em decorrência, por exemplo, de tapas, espancamento ou beliscões. A violência física, quando levada ao extremo, pode deixar sequelas incuráveis e até mesmo levar à morte.
A violência psicológica é uma das formas mais graves e sutis de violência doméstica, pois não deixa marcas visíveis no corpo, mas deixa imensas feridas na alma do ser humano, difíceis de serem superadas. Ressalta-se que muitos preconceitos enrustidos na própria sociedade podem se internalizar no psiquê de uma pessoa quando repetidos no ambiente familiar, muitas vezes até de forma inconsciente, pelos próprios pais.
A negligência é outra forma de agressão e, provavelmente, uma das mais difíceis de ser identificada, na medida em que, muitas vezes, a impossibilidade da família fornecer os cuidados básicos a seus filhos em decorrência da pobreza acaba sendo erroneamente confundida com o abandono. A negligência, hoje, também atinge formas mais complexas pelo fato de a sociedade impor aos pais um ritmo de trabalho cada vez mais acelerado, que os obriga a permanecer muitas horas longe do ambiente doméstico e de seus filhos. Além disso, já se vislumbram estudos preocupados com jovens que permanecem muito tempo conectados na internet, sem a correta supervisão de um adulto, negligenciados, portanto, aos riscos que o ambiente virtual pode oferecer.
O abuso sexual é uma das formas mais perversas de agressão contra um ser humano e se torna ainda mais grave quando cometida em face da criança ou do adolescente. As consequências do abuso sexual são gravíssimas e, muitas vezes, escondidas pela própria família, principalmente quando o abuso ocorre em famílias economicamente mais abastadas. O abuso sexual acarreta lesões físicas, pode ocasionar a gravidez indesejada e precoce, além de profundos traumas psicológicos na vítima.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores implanta falsas memórias no filho para que este deixe de ter afeto em relação ao outro genitor ou a algum outro membro da família. Geralmente, é decorrência da não aceitação, por parte de um dos genitores, da separação conjugal. Neste caso, a criança se torna objeto de uma relação doentia de vingança e fica privada do amor de um dos pais por manipulação do outro. Atualmente, o Direito está aplicando sanções por dano moral ao agressor que comete alienação parental.
Para combater a violência doméstica, é de extrema importância desmitificar e reconhecer que a família pode, em determinadas situações, ser um ambiente em que ocorrem agressões. É importante, inclusive, desmistificar que a violência doméstica acontece apenas em famílias pobres, pois os estudos mostram que crianças e adolescentes podem estar vulneráveis a um ambiente de violência independentemente da classe social a que pertençam.
Assim, somente o diálogo franco e transparente com a sociedade pode, de fato, enfrentar a raiz da violência doméstica e, por consequência, ajudar suas inúmeras vítimas, em especial a criança e o adolescente.
Que este caderno seja fonte de inspiração para mais diálogo, mais pesquisas e reflexões com o objetivo de salvaguardar a prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis. Boa leitura a todos!
Profa. Denise Auad
Professora Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, coordenadora do Grupo de Estudos “cidadania plena da criança e do adolescente - violência doméstica”
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n. 9 (2012)
n.9, 2012 -
n. 11 (2014)
CARTA DO EDITOR
Cinquenta anos!!!
Parabéns efusivos à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Enfim, chegamos a essa marca histórica a qualquer curso superior no Brasil.
Toda uma vida de dedicação, aprendizado, esperanças, realizações - muitas.
Nesta oportunidade em que brindamos cinco décadas de ensino jurídico aproveitamos para comemorar o V Congresso Jurídico-Científico da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, juntamente com a XIV Semanajur, nossa já tão renomada Semana Jurídica, de padrão ímpar no mundo jurídico brasileiro.
As festividades do cinquentenário aguçaram o interesse de nossos alunos de Iniciação Científica, de alunos de outras Instituições de Ensino - e de ex-alunos da nossa Faculdade, para participarem desse momento científico e intelectual.
Muito embora o tema central da XIV Semanajur versasse sobre a "Mode3rnização do sistema de solução de controvérsias", os trabalhos apresentados no V Congresso foram de uma diversidade exemplar indo desde temas históricos, sobre o papel do Imperador na Constituição de 1824, "As atribuições do Imperador de acordo com a Constituição de 1824, Poderes Moderador e Executivo", até a atualidade de temas polêmicos que resvalam a biotecnologia, como o "Biodireito da indústria agropecuária: regulação biotecnológica na indústria de alimentos", e a bioética com "Eutanásia: o valor da vida - seria possível conferir num valor intrínseco à vida"?
Os temas processuais, sempre presentes nesses eventos, compareceram com "Respostas judiciais adequadas e o novo Código de Processo Civil: uma análise do artigo 476”. Também o universo da administração pública foi agraciado com “O Princípio da motivação no Processo Administrativo e judicial brasileiro”.
Problema crucial dos tempos modernos e que atinge diretamente os consumidores é o referente às tarifas bancárias estudado com percuciência em “Tarifa de confecção de cadastro: o poder regulamentar do Banco Central e do Conselho Monetário nacional sobre as tarifas bancárias diante do Direito do Consumidor”.
O meio trabalhista atual sofre demasiado com problemas de acidentes nos locais de trabalho, nesses casos, então, o ideal é propor “Ações regressivas acidentárias como meio pedagógico e preventivo de tutela ao trabalhador”.
A criança, com sua fragilidade mesmo diante do Direito, mereceu tratamento enquanto pertencente a um dos muitos grupos minoritários presentes em qualquer sociedade atual. Vem à luz, assim, “Direitos das minorias: considerações sobre o ECA e a Teoria da proteção integral à criança e ao adolescente”.
Por fim, o esporte viu-se contemplado no espectro jurídico-acadêmico ao se estudar “A atualização de atletas como modelo de ideal humano: revisão de literatura”.
O que mais nos resta a dizer? Apenas que daqui a vinte e cinco anos, e daqui a cinquenta anos, quando forem abertas as duas respectivas urnas do tempo, cuidadosamente enterradas junto ao “Memorial dos Cinquenta anos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo”, os Congressos Jurídico-Científico sejam os de número XXX (trinta) e LV (cinquenta e cinco).
Até lá!!!
Rui Décio Martins
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n. 12 (2015)
n.12, 2015