DA ARBITRABILIDADE DOS CONFLITOS: VISÃO CONTEMPORÂNEA DA ARBITRAGEM - ARBITRABILIDADE DOS CONFLITOS CONSUMERISTAS

Autores

  • Maria Leopoldina Vieira de Freitas Advogada Coordenadora do Contencioso Cível do escritório De Paula e Silveira Advogados.

Palavras-chave:

arbitragem, consumidor, relação de consumo, contrato de adesão

Resumo

A arbitragem, amplamente utilizada nos conflitos comerciais internacionais, cada vez mais vem ganhando espaço na solução dos litígios cotidianos. Sem sombra de dúvidas, é notória a sobrecarga do Poder Judiciário com demandas consumeristas versando sobre direitos patrimoniais disponíveis que perduram por longos anos, sendo, portanto, necessário analisar formas alternativas de soluções de controvérsias. O presente artigo foca a arbitrabilidade dos conflitos consumeristas sob os aspectos subjetivo e objetivo, analisando a validade da inserção da cláusula compromissória nos contratos de adesão à luz dos arts. 4º, §2º, da Lei de arbitragem e 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, como exemplo, comenta o sucesso das experiências portuguesa e espanhola no ramo.

 

Biografia do Autor

Maria Leopoldina Vieira de Freitas, Advogada Coordenadora do Contencioso Cível do escritório De Paula e Silveira Advogados.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2008. Pós-graduanda em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP. Integrou o Grupo de Estudos Da arbitrabilidade dos Conflitos: Visão Contemporânea da Arbitragem - grupo sob orientação Professora Elisabeth V. De Gennari na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

06/08/2015

Como Citar

de Freitas, M. L. V. (2015). DA ARBITRABILIDADE DOS CONFLITOS: VISÃO CONTEMPORÂNEA DA ARBITRAGEM - ARBITRABILIDADE DOS CONFLITOS CONSUMERISTAS. Caderno De Iniciação Científica, (6). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/629

Edição

Seção

Artigos