TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO: O PODER REGULAMENTAR DO BANCO CENTRAL E DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL SOBRE AS TARIFAS BANCÁRIAS DIANTE DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Andressa Sá Rodrigues Cintra Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a tarifa de confecção de cadastro cobrada pelas instituições financeiras nos contratos de financiamento e autorizada pela Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional sob a perspectiva do Direito do Consumidor, a partir de um estudo acerca do poder regulamentar do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional sobre as tarifas bancárias, em especial, a Tarifa de Confecção de Cadastro, diante do conflito existente entre o posicionamento da Fundação Procon/SP fundamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e as resoluções editadas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.

Biografia do Autor

Andressa Sá Rodrigues Cintra, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Aluna do 4º ano do período noturno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Estagiária do escritório Almeida e Balieiro Advogados Associados e ex-estagiária na área técnica de Assuntos Financeiros da Fundação Procon/SP

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Publicado

06/04/2015

Como Citar

Cintra, A. S. R. (2015). TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO: O PODER REGULAMENTAR DO BANCO CENTRAL E DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL SOBRE AS TARIFAS BANCÁRIAS DIANTE DO DIREITO DO CONSUMIDOR. Caderno De Iniciação Científica, (11). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/90

Edição

Seção

Artigos