OBRIGATORIEDADE DO TRABALHO DO PRESO FACE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Palavras-chave:
trabalho, preso, obrigatoriedade do trabalho, Constituição de 1988, execução penalResumo
O artigo em tela versa sobre os aspectos legais da obrigatoriedade do trabalho prisional, focando especialmente na possível colisão entre o disposto na Constituição Federal de 1988, que proíbe a imposição de trabalhos forçados, e p regrado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que determina a obrigatoriedade do trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade. Deste modo, para o correto posicionamento acerca do aparente conflito normativo, foram abordados diversos aspectos tangentes ao trabalho do preso, com sua importância (sob o prisma ocupacional e sob o prisma humano); os ditames traçados pela LEP (remuneração, regime contratual, obrigatoriedade e sua extensão etc.); a apresentação dos principais posicionamentos doutrinários acerca da questão em debate. Tendo em vista o ventilado, encontrou-se substrato para a manutenção de obrigatoriedade do trabalho prisional, conclui-se que este é o posicionamento merecedor guarida para o alcance do correto tratamento penitenciário.
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