A LEI DE INTERPRETAÇÃO DO ATO ADICIONAL DE 1834 (LEI Nº 105, DE 12 DE MAIO DE 1840)

Autores

  • Rui Décio Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

LEI n. 105/1840

Resumo

A tarefa de interpretar uma constituição é das mais difíceis do universo jurídico. Há que se levar em consideração aspectos políticos, sociais, jurídicos, gramaticais e históricos.

Biografia do Autor

Rui Décio Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui doutorado em Direito das relações econômicas internacionais, pela PUC/SP, 2003, Mestrado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, 1999, Graduado pela Faculdade de Direito da USP, 1982. Vice-Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor aposentado do curso de Direito da UNESP, campus de Franca, atualmente é professor doutor I - do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIMEP, professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito da UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba. Prof. Doutor da Fac de Direito Carlos Drummond de Andrade. Conselho Editorial: Revista Jurídica das Faculdades Integradas Claretianas, Cadernos de Iniciação Científica da Faculdade de Direito de S.B. Campo e Revista de Estudos Jurídicos da Universidade Estadual Paulista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Privado e Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito internacional, direito internacional do trabalho, MERCOSUL, integração e fonplata, direito internacional dos direitos humanos, direito internacional econômico e direito internacional ambiental. Vice-presidente do IHG-Inst. Hugo Grotius de Direito e Relações Internacionais. Eleito e nomeado Vice Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, para o quadriênio 2013-2016. Coordenador da Iniciação científica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, desde 2009. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito, UNIMEP, desde 01 de agosto de 2014.

Referências

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Publicado

02/10/2015

Como Citar

Martins, R. D. (2015). A LEI DE INTERPRETAÇÃO DO ATO ADICIONAL DE 1834 (LEI Nº 105, DE 12 DE MAIO DE 1840). Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/815

Edição

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