DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE APOSENTADORIA (O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, O DIREITO ADQUIRIDO E A EXPECTATIVA DE DIREITO)

Autores

  • Valmir Pontes Filho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

O princípio da segurança das relações jurídicas e a obrigatória submissão de todos, governantes e governados, à lei e a jurisdição, constituem o substrato do chamado Estado Democrático de Direito. De regime democrático de governo, afinal, só se pode falar quando a ordem normativa tem origem popular, quando a vontade da lei prevalece sobre a dos administradores e, principalmente, quando o próprio organismo estatal se sujeita, tanto quanto os cidadãos comuns, às decisões judiciais. Numa democracia, dos órgãos governativos o que se espera é uma conduta exemplar, mesurosa à lei, à moralidade, à isonomia e, notadamente, aos interesses da coletividade, estes bem mais valiosos do que os do Erário.

Biografia do Autor

Valmir Pontes Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado, sócio do "Siqueira Castro Advogados", em Fortaleza. Professor de Direito Constitucional e de Hermenêutica Jurídica (UFC E UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA e da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democratas.

Downloads

Publicado

26/08/2015

Como Citar

Pontes Filho, V. (2015). DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE APOSENTADORIA (O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, O DIREITO ADQUIRIDO E A EXPECTATIVA DE DIREITO). Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/468

Edição

Seção

Artigos