BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONSELHO CONSTITUCIONAL FRANCÊS, O DIREITO DOS ESTRANGEIROS E A INCONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TESTES DE DNA, CONTIDA NA LEI RELATIVA AO CONTROLE DA IMIGRAÇÃO, DA INTEGRAÇÃO E DO ASILO
Palavras-chave:
controle da imigraçãoResumo
A inconstitucionalidade da referida lei foi proposta perante o Conselho Constitucional francês em 25 de outubro de 2007, por um grupo de mais de uma centena de deputados e, no dia 26 de outubro, por um grupo de 115 senadores. Em 31 de outubro duas memórias complementares foram apresentadas, a primeira com a assinatura de 15 deputados e a segunda com 23 senadores. Os pontos polêmicos que ensejaram a participação do Conselho Constitucional foram os arts. 13 e o 63. Aquele versava sobre a necessidade de apresentar exame de DNA para comprovar a filiação de uma criança imigrante que viesse a reunir-se com seu pai, ou mãe; este outro, sobre a possibilidade de produção de estatísticas étnicas. Adiante-se que ambos foram fulminados com a inconstitucionalidade. Este trabalho analisará apenas as questões decorrentes do art. 13.
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