OS LIMITES DA DESPESA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO

Autores

  • Flávio C. de Toledo Jr.
  • Sérgio Ciquera Rossi Faculdade de Direito de Guarulhos

Resumo

Em seu primordial intento de conter o desequilíbrio orçamentário, a Lei Complementar nº. 101, de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, enfoca, com intensa relevância, a despesa de pessoal, nela agregada, inovadoramente, os contratos de terceirização que substituem servidores públicos (art. 18, § 1.º).

Biografia do Autor

Flávio C. de Toledo Jr.

Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Sérgio Ciquera Rossi, Faculdade de Direito de Guarulhos

Secretário-Diretor Geral e Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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Publicado

25/08/2015

Como Citar

Toledo Jr., F. C. de, & Rossi, S. C. (2015). OS LIMITES DA DESPESA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/434

Edição

Seção

Artigos