QUE SIGNIFICA AÇÃO GOVERNAMENTAL, NO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL? SOBRE A NECESSIDADE DE CLAREZA DAS LEIS

Autores

  • Ivan Barbosa Rigolin USP - Universidade de São Paulo

Resumo

A expressão grifada, ação governamental, enseja cruciais dúvidas de interpretação pelo aplicador daquela lei e aqui não cabe falar em mera "leitura" da lei, como é sempre desejável e deveria ser suficiente sempre, em qualquer lei que preste. Leis que exigem interpretações elaboradas, fulcradas em convenções a que se chega ante a impossibilidade de decifração objetiva, a nosso ver simplesmente não prestam, jamais nos convencendo o empolado e acadêmico discurso sobre métodos e sistemas de interpretação das leis, que tão magníficas obras ensejaram, como a de Carlos Maximiliano.

Biografia do Autor

Ivan Barbosa Rigolin, USP - Universidade de São Paulo

Advogado militante, na área de direito público (constitucional, administrativo, securitário, trabalhista para o serviço público). Consultor e assessor jurídico de Prefeituras e Câmaras Municipais, além de outros órgãos públicos, autarquias, fundações e empresas paraestatais federais, estaduais e municipais. Assessor e consultor jurídico de empresas, na área de direito público.

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Publicado

08/09/2015

Como Citar

Rigolin, I. B. (2015). QUE SIGNIFICA AÇÃO GOVERNAMENTAL, NO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL? SOBRE A NECESSIDADE DE CLAREZA DAS LEIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 7. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/750

Edição

Seção

Artigos