DA NECESSIDADE DA CITAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Palavras-chave:
EXECUÇÃO FISCALResumo
A questão ora proposta consiste em analisar em que momento processual ocorre a interrupção da prescrição na ação de execução fiscal, se com o despacho do Juiz ordenando a citação, de acordo com o § 2º do artigo 8º da Lei nº 6830, de 22.09.1980, ou se com a efetivação da citação válida.
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.