DA NECESSIDADE DA CITAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

Autores/as

  • Rosa Benites Pelicani Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palabras clave:

EXECUÇÃO FISCAL

Resumen

A questão ora proposta consiste em analisar em que momento processual ocorre a interrupção da prescrição na ação de execução fiscal, se com o despacho do Juiz ordenando a citação, de acordo com o § 2º do artigo 8º da Lei nº 6830, de 22.09.1980, ou se com a efetivação da citação válida.

Biografía del autor/a

Rosa Benites Pelicani, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professora Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Citas

ALVIM, Arruda. "Manual de Direito Processual Civil”, vol. 2 -Processo de Conhecimento, 6ª edição, São Paulo, Editora - Revista dos Tribunais, 1997.

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TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. "Código de Processo Civil Anotado", 6ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 1996.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Lei de Execução Fiscal”, 4ª edição Editora Saraiva, 1995.

Publicado

2015-09-03

Cómo citar

Pelicani, R. B. (2015). DA NECESSIDADE DA CITAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/694

Número

Sección

Artigos

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