TEORIA SISTEMÁTICA DE LUHMANN
A CONSTITUIÇÃO COMO ACOPLAMENTO ESTRUTURAL DOS SISTEMAS JURÍDICO E POLÍTICO.
Palabras clave:
Autopoiéticos, Autorreferência, acoplamento estrutural, ConstituiçãoResumen
O referido artigo buscar-se-á analisar a respeito da conceituação geral da teoria sistemática de Niklas Luhmann, evidenciando a abordagem interdisciplinar utilizada para compreender a sociedade como um conjunto de sistemas autopoiéticos e autorreferentes. Outrossim, abordar-se-á e exemplificar-se-á a respeito dos quatros principais tipos de sistemas, dando ênfase aos sistemas autopoiéticos e as características que os configuram, especificando, principalmente, o sistema social. Dentro deste, tratar-se-á acerca dos subsistemas jurídico e político, demonstrando a interdependência e autorreferência destes subsistemas e como realizam trocas mútuas de informações, sem comprometer a sua autonomia, por meio do acoplamento estrutural, o qual é feito por meio da Constituição Federal. Além disso, demonstrar-se-á que Constituição é somente um mecanismo de interconexão que faz a mediação entre o direito e a política. Por fim, faz questão de explanar sobre os altos riscos de haver a “corrupção de código”, o qual ocorre quando o sistema abandona sua operação lógica interna para adotar a de outro sistema.
Citas
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