MANDADO DE INJUNÇÃO
Palavras-chave:
MANDADO DE INJUNÇÃOResumo
O instituto do mandado de injunção é criação da Constituição Federal de 1988 (art. 5º., LXXI). Ele surgiu para suprir a inércia do legislador quando ela impedisse a efetivação de direitos assegurados pela Constituição, pela falta de regulamentação, como ocorre, "verbi gratia", art. 7º., XI da Carta Maior, que prevê a "participação nos lucros... conforme definido em lei" (a Constituição de 1946 previa a participação nos lucros das empresas, dependendo de regulamentação que não foi feita, tornando-a letra morta nos 21 anos de vigência da referida Constituição).
Referências
Helly Lopes Meirelles: "Mandado de Segurança" p. 137
Vicente Greco Filho: "O Estado de São Paulo" de 17.04.91
RT 637: Doutrina: Celso Agricola Barbi, pp 7-12
RT 639: Julgado STF, pp 180-186
RT 640: Julgado TJSP, pp 304-305 (matéria criminal)
RT 641: Doutrina: Marcos A. D. Grangeia
RT 642: Doutrina: Sérgio Bermudes, pp 21-25
RT 644: Doutrina:
RT 644: Julgado 1. TACSP, pp 100-111
RT 645: Julgado TJSP, pp 62-63; 128-129
RT 646: Julgado STF, pp 173-174
RT 647: Doutrina: Luiz Flávio Gomes
RT 651: Doutrina:
RT 651: Julgado 1. TACSP, pp 105-106
RT 651: Julgado STF, pp 203-205
RT 652: Julgado 1. TACSP, p 93
RT 653: Julgado TJSP, pp 85-86
RT 654: Julgado 1. TACSP, pp 117-118
RT 654: Julgado TARS, pp 181-182
RT 655: Julgado STF, pp 205-207
RT 657: Julgado STJ, pp 173-177
RT 659: Julgado STF, pp 213-215
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