PODER DE FISCALIZAÇÃO PELO LEGISLATIVO - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Eduardo Domingos Bottalo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

O artigo 31 da Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo Municipal competência para exercer, mediante controle externo, a fiscalização do Município.

Biografia do Autor

Eduardo Domingos Bottalo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Constitucional e Coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

 

 

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Publicado

26/08/2015

Como Citar

Bottalo, E. D. (2015). PODER DE FISCALIZAÇÃO PELO LEGISLATIVO - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/492

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