200 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1824 E A FUNDAÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

CONTEXTOS, COMPARAÇÕES E LEGADO

Autores

  • Everton Paul Matheus Coelho
  • Thais Novaes Cavalcanti Universidade Católica do Salvador, UCSAL, Brasil

Palavras-chave:

Constituição de 1824, Nacionalidade Brasileira, História Constitucional, Fundação da Nacionalidade Brasileira

Resumo

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a Constituição de 1824 como o marco jurídico inaugural da nacionalidade brasileira, destacando seu papel na formação do Estado brasileiro constitucional e na consolidação de uma identidade nacional para o Brasil independente. A pesquisa explora o contexto histórico da sua promulgação, seus princípios fundamentais e as estruturas institucionais que moldaram o país, como a centralização monárquica e o Poder Moderador. A Constituição também é analisada como um instrumento essencial para o fortalecimento da coesão territorial e para a definição dos vínculos de nacionalidade. O artigo oferece uma comparação entre os processos de formação da nacionalidade brasileira e portuguesa, evidenciando similaridades históricas e diferenças estruturais. Por fim, discute-se o legado jurídico da Constituição de 1824 no desenvolvimento constitucional brasileiro, com reflexões, principalmente, sobre seu papel na configuração dos fundamentos do Direito Constitucional brasileiro no tocante à nacionalidade brasileira que completou 200 anos

Biografia do Autor

Everton Paul Matheus Coelho

Doutorando em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor Assistente na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC)

Thais Novaes Cavalcanti, Universidade Católica do Salvador, UCSAL, Brasil

Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012), Mestre em Direito do Estado (2003) nesta mesma Instituição, onde também formou-se em Direito no ano de 1997. Possui Master em Teologia pela Pontificia Università Lateranense de Roma - Itália (2005). Atualmente é professora do programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Alteridade, em fase de apresentação de APCN, na Universidade Católica de Salvador, na linha de pesquisa sobre Políticas Públicas e efetividade dos Direitos Fundamentais, onde é também professora convidada do programa de Mestrado em Família na Sociedade Contemporânea (2017) e da graduação em Direito. É professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo desde 2013, nas áreas de Ciência Política e Teoria do Estado e Direito Constitucional. Foi professora do Mestrado em Direitos Fundamentais do UNIFIEO e do curso de graduação de 2009 a 2017. Membro do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, membro do Conselho Consultivo da Oficina Municipal. Possui grupos de pesquisa na área de Direitos Fundamentais e Direito Constitucional, coordenadora do Observatório da Subsidiariedade que estuda a atuação da sociedade civil organizada nos Direitos Fundamentais. Atua também nas áreas de Ciência Política, Desenvolvimento Humano, Doutrina Social da Igreja, Ética e Educação.

Referências

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Publicado

24/12/2024

Como Citar

Paul Matheus Coelho, E., & Cavalcanti, T. N. (2024). 200 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1824 E A FUNDAÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA: CONTEXTOS, COMPARAÇÕES E LEGADO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 30(2), 21. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1258