A EUTANÁSIA OMISSIVA

Autores

  • Andrey Felipe Lacerda Gonçalves Mestrando em Fundamentos Constitucionais do Direito Público e Privado (PUCRS). Possui pós-graduação em DIREITOS FUNDAMENTAIS pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC) da Faculdade de Direito de Coimbra/PT, é graduado em DIREITO pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal.

Palavras-chave:

eutanásia, morte digna, ortonásia

Resumo

Muito se tem questionado sobre a invocação do direito a uma morte digna no caso de pacientes terminais e incuráveis. Entretanto o direito penal brasileiro não tem se manifestado explicitamente sobre o tema, provavelmente por se tratar de um fato social ainda não cristalizado; ou seja; aquele que não mobilizou a opinião pública. O presente estudo tem por objetivo principal o estudo da ortonásia (eutanásia omissiva) à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e dos limites do poder humano sobre o próprio processo de morte. É necessário que se façam algumas distinções sobre o tema, delimitando alguns conceitos vinculados a eutanásia, ortonásia e a distanásia, para que se possa proceder a uma análise jurídica do instituto e sua possível aplicação ao direito penal.

Biografia do Autor

Andrey Felipe Lacerda Gonçalves, Mestrando em Fundamentos Constitucionais do Direito Público e Privado (PUCRS). Possui pós-graduação em DIREITOS FUNDAMENTAIS pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC) da Faculdade de Direito de Coimbra/PT, é graduado em DIREITO pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal.

Aluno do 4º ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

06/08/2015

Como Citar

Gonçalves, A. F. L. (2015). A EUTANÁSIA OMISSIVA. Caderno De Iniciação Científica, (6). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/625

Edição

Seção

Artigos