DECISÃO SUBSTITUTA. OS MODELOS DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O PAPEL DOS DECISORES SUBSTITUTOS SOBRE OS DIREITOS DE PESSOAS INCAPACITADAS.

Autores

  • Nilton Alexandre da Silva Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

Ética biomédica. Autonomia. Decisores substitutos.

Resumo

Após a ocorrência de vários casos emblemáticos na rotina médica dos Estados Unidos, nas últimas décadas, que versaram sobre a vontade última de pacientes terminais impossibilitados de exercer sua autonomia, em decisões sobre quais tratamentos queriam ou não receber quando ficassem incapacitados de escolhê-los, o poder legislativo desse país foi instado a publicar uma lei federal que disciplinasse o tema, dando aos enfermos a garantia de que suas decisões autônomas seriam respeitadas. Na mesma ocasião foi criado o instrumento legal denominado diretiva antecipada. Tal lei é conhecida como The Patient Self-Determination Act (PSDA) e entrou em vigência em 1º de dezembro 1991. No Brasil, somente em 2012 o silêncio normativo foi interrompido, seguindo a mesma linha de garantia do direito a uma morte digna e o apoio à autonomia, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 1995, introduzindo em nosso ordenamento jurídico as diretivas antecipadas de vontade e dando sua regulamentação. Ambos os instrumentos denotam a prevalência do princípio do respeito à autonomia, bem explanado pelos filósofos Tom L. Beauchamp e James F. Childress em sua obra clássica Princípios de Ética Biomédica. Este artigo pretende usar subsidiariamente os conceitos demonstrados nesse livro, discorrer sobre os modelos de decisão substituta e o papel, atualmente mal definido, dos decisores substitutos sobre as vontades autônomas dos pacientes incapacitados de exercer suas preferências em tratamentos médicos.

Biografia do Autor

Nilton Alexandre da Silva, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Participante do grupo de Iniciação Científica em Bioética no ano de 2014, sob orientação do Prof. Msc. Marcelo Souza Koch Vaz Döppenschmitt. Expositor no IV e V Congresso Jurídico-Científico da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2013 e 2014. Graduando em Direito 3ºDN/2015. E-mail: nilton@argoninformática.com.br. Empresário.

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Publicado

27/11/2015

Como Citar

Silva, N. A. da. (2015). DECISÃO SUBSTITUTA. OS MODELOS DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O PAPEL DOS DECISORES SUBSTITUTOS SOBRE OS DIREITOS DE PESSOAS INCAPACITADAS. Caderno De Iniciação Científica, (12). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/128

Edição

Seção

Artigos