Responsabilidade civil pelos danos à saúde do trabalhador decorrentes da exposição à fumaça do cigarro

Autori

  • Raimundo Simão de Melo

Parole chiave:

ambiente, doença, empregador, prevenção, responsabilidade, tabaco, trabalho, trabalhador

Abstract

De acordo com a Medicina, não existe mais dúvida sobre os efeitos nocivos do uso do tabaco para a saúde humana, tanto para o fumante ativo como o passivo, principalmente os trabalhadores, que durante o trabalho ficam expostos aos efeitos nocivos da fumaça do cigarro sem qualquer equipamento que possa minimizar os seus maléficos efeitos. 

No caso do tabaco passivo no ambiente de trabalho, é ao empregador que compete permitir ou não que o trabalhador se exponha aos seus efeitos nocivos, pelo que, decorrendo dano para a saúde do trabalhador, cabe ao patrão provar que cumpriu todas as suas obrigações na forma da lei. Caso não o faça, arcará com o pagamento das indenizações e demais reparações pertinentes, cuja responsabilidade consta da Constituição Federal (art. 70, inc. XXVIII) e da legislação civil (Código Civil, arts. 186, 927, 948 e 949, entre outros). 

Pela interpretação sistemática e teleológica do inc. XXVIII do art. 7o, do $ 30 do art. 225 da Carta Maior, do § 1o do art. 14 da lei no 6.938/81 e do S único do art. 927 do Código Civil, a responsabilidade do empregador pelos danos aos seus empregados decorrentes da exposição à fumaça do cigarro é objetiva, pois se trata de dano oriundo da degradação do meio ambiente, além de se enquadrar como atividade de risco. 

O nexo causal das doenças com a exposição à fumaça do cigarro deve ser visto com razoabilidade, porque não é possível em alguns casos, à luz dos princípios constitucionais, exigir das vítimas a prova cabal e absoluta da relação de causalidade, que no caso já se presume.

Riferimenti bibliografici

BRANDÃO, Cláudio. Acidente do trabalho e responsabilidade civil do empregador. São Paulo: LTr, 2006.

CAIRO JUNIOR, José. O acidente do trabalho e a responsabilidade civil do empregador. São Paulo: LTr, 2003.

DIREITO, Carlos Alberto Menezes; CAVALIERI FILHO, Sérgio. Comentários ao novo Código Civil. v. XIII (Sálvio de Figueiredo Teixeira (coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2004.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros, 2002.

LIMA, Alvino. Culpa e risco. (Ovídio Rocha Barros Sandoval (atual.). 2.ed. São Paulo: RT, 1999.

MELO, Raimundo Simão. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 4.ed. São Paulo: LTR, 2010.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. v.2. 3.ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1970.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente de trabalho ou doença ocupacional. 2.ed. São Paulo: LTr, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 2004.

Pubblicato

2015-03-12

Come citare

Melo, R. S. de. (2015). Responsabilidade civil pelos danos à saúde do trabalhador decorrentes da exposição à fumaça do cigarro. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 18. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/86

Fascicolo

Sezione

Artigos