ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Autores

  • Raimundo Simão de Melo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

O presente trabalho trata da competência jurisdicional nas ações acidentárias movidas pelos herdeiros, dependentes e sucessores das vítimas fatais de acidentes de trabalho. Após mostrar a tendência da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Competência nos 7.204 e 7.545, reconhecendo a competência única da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais pleitos com base no princípio da unidade de jurisdição, propugno pela revogação da Súmula no 366 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou, se isso não acontecer, pelo ajuizamento, pela parte interessada ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de reclamação perante o STF para a preservação da competência desse último e garantia da autoridade das decisões proferidas nos dois Conflitos de Competência mencionados.

Biografia do Autor

Raimundo Simão de Melo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procurador Regional do Trabalho. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor de Direito e de Processo do Trabalho. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT).

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Publicado

31/07/2015

Como Citar

Melo, R. S. de. (2015). ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 15. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/181

Edição

Seção

Artigos