ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA PELOS HERDEIROS DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Resumo
O presente trabalho trata da competência jurisdicional nas ações acidentárias movidas pelos herdeiros, dependentes e sucessores das vítimas fatais de acidentes de trabalho. Após mostrar a tendência da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Competência nos 7.204 e 7.545, reconhecendo a competência única da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais pleitos com base no princípio da unidade de jurisdição, propugno pela revogação da Súmula no 366 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou, se isso não acontecer, pelo ajuizamento, pela parte interessada ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de reclamação perante o STF para a preservação da competência desse último e garantia da autoridade das decisões proferidas nos dois Conflitos de Competência mencionados.Downloads
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.