INQUÉRITO CIVIL - PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Autores

  • Raimundo Simão de Melo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Equívocos têm surgido com relação ao poder investigatório e de instrução do Ministério Público do Trabalho nos inquéritos civis em que se apura denúncias referentes a irregularidades no âmbito trabalhista. Eis a razão de se fazer, neste trabalho, algumas breves considerações sobre o inquérito civil e a atuação do Ministério Público do Trabalho, que é o titular exclusivo desse instrumento processual na esfera trabalhista.

Biografia do Autor

Raimundo Simão de Melo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procurador Regional do Trabalho. Professor de Direito e Processo do Trabalho. Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela USP/SP.

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Publicado

27/08/2015

Como Citar

Melo, R. S. de. (2015). INQUÉRITO CIVIL - PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/519

Edição

Seção

Artigos