RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DA PROVA NOS ACIDENTES DE TRABALHO

Autores

  • Raimundo Simão de Melo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Resumo

Acidente, na linguagem corrente, é um acontecimento imprevisto ou fortuito que causa dano à coisa ou à pessoa. Para De Plácido e Silva, "distingue-se como acidente do trabalho todo e qualquer acontecimento infeliz que advém fortuitamente ou atinge o operário, quando no exercício normal de seu ofício ou de suas atividades profissionais". Essa era a definição vigorante no século XIX, que considerava o acidente de trabalho como um acontecimento súbito, de obra do acaso, casual, fortuito, ou imprevisto, de causa externa. A idéia era a infelicidade e falta de sorte da vítima.

Biografia do Autor

Raimundo Simão de Melo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procurador Regional do Trabalho; Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Professor de Direito e Processo do Trabalho; Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

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Publicado

25/08/2015

Como Citar

Melo, R. S. de. (2015). RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DA PROVA NOS ACIDENTES DE TRABALHO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/315

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