VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES EM CONDIÇÕES DIVERSAS DO EDITAL E DA PROPOSTA

Autores/as

  • Diogenes Gasparini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

LICITAÇÃO

Resumen

Costumam, os autores, asseverar que em termos básicos ou que, basicamente, o conteúdo do contrato regulado pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, chamada de Lei federal das Licitações e Contratos da Administração Pública, há de ser, quando for o consequente de uma licitação, igual ao do instrumento convocatório (edital, carta-convite) e seus anexos e ao da proposta vencedora. Há como que uma coincidência entre os termos desses atos e os do contrato. Em outra oportunidade e a pretexto diverso, fizemos semelhante afirmação (OPEM, nº 1, de dezembro de 1990, publicação da Fausto e S/Associados Ltda.), tendo em vista os princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da vinculação de todos os interessados na licitação aos termos e condições do instrumento convocatório e seus apensos, embora tenhamos ressalvado dessa identidade o conteúdo do contrato em relação ao da proposta. Desse modo, aquele poderia, em algumas hipóteses, afastar-se dos termos e condições da proposta vencedora.

Biografía del autor/a

Diogenes Gasparini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado, Mestre e doutor pela PUC/SP. Prof. titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Citas

JUSTEN FILHO, MARÇAL (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 4ª ed., 2ª tiragem, Rio de Janeiro, Aide, 1996, p. 346).

PEREIRA JUNIOR, JESSÉ TORRES (Comentários à Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública, 3ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 1995, p. 338).

OPEM, no 1, dezembro de 1990, publicação da Fausto e S/Associados Ltda.,

MEIRELLES, HELY LOPES (Licitação e Contrato Administrativo, 11ª ed., atualizada por Eurico Andrade Azevedo et alii, São Paulo, Malheiros, 1996, p. 179, (op. cit., p. 179), (op. cit., p. 124).

CITADINI, ANTONIO ROQUE (Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, São Paulo, Max Limonad, 1996, p. 310)

DALLARI, ADILSON DE ABREU (Aspectos Jurídicos da Licitação, 4ª ed., revista e atualizada, São Paulo, Saraiva, 1997, p. 94), (op. cit., p. 95), (op. cit., p. 96)

SANTOS, MARCIA WALQUIRIA BATISTA DOS (Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos, 2ª ed., revista e ampliada, organizada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, São Paulo, Malheiros, 1995, p. 152, op. cit., p. 151).

DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA (Direito Administrativo, 8ª ed., São Paulo, Atlas, 1997, p. 282).

MEDAUAR, ODETE (Direito Administrativo Moderno, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1996, p. 156).

MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE (RDP 15:185)

Publicado

2015-09-03

Cómo citar

Gasparini, D. (2015). VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES EM CONDIÇÕES DIVERSAS DO EDITAL E DA PROPOSTA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/684

Número

Sección

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