SERVIÇO PÚBLICO

Autores

  • Diogenes Gasparini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

O Dr. José Alberto da Costa Villar, ilustre advogado da Região de Campinas, Estado de São Paulo, em faxs de 12 de abril e 25 de maio, informa que sua cliente, a TRANSCOPA - Transporte Coletivo de Paulínia Ltda., mediante operações legais e anuência do Munícipio de Paulínia, tornou-se concessionária do serviço de transporte coletivo de responsabilidade desse Município, sucedendo a Auto Viação Progresso de Paulínia Ltda. que, por sua vez, sucedera a Extra - Expresso Translado Ltda., na prestação desse serviço público municipal. Assim, continua esse douto advogado, a TRANSCOPA - Transporte Coletivo de Paulínia Ltda. passou, como concessionária e até o termo da concessão, a prestar o serviço de transporte coletivo no Município de Paulínia e daí por diante continuou a execução desse serviço na qualidade de permissionária.

Biografia do Autor

Diogenes Gasparini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado Mestre e doutor pela PUC/SP. Professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

02/09/2015

Como Citar

Gasparini, D. (2015). SERVIÇO PÚBLICO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 5. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/633

Edição

Seção

Artigos