PROVENTOS. REVISÃO NA MESMA PROPORÇÃO E DATA. BENEFÍCIOS OU VANTAGENS POSTERIORES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE.

Autores

  • Diogenes Gasparini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

SERVIDOR APOSENTADO - Além da revisão dos seus proventos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores ativos, a eles serão estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, ainda que a lei modificadora da remuneração ou concessiva dos benefícios ou vantagens não disponha a respeito, de sorte que os Secretários Municipais de Osasco, aposentados nesses cargos antes da Lei municipal nº 3.602/00, fazem jus, desde 1º de janeiro de 2001, a proventos majorados na mesma proporção em que foi majorada a remuneração ou subsidio desses agentes públicos em atividade.

Biografia do Autor

Diogenes Gasparini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

É doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1979). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: serviço público, licitação, parcelamento do solo.

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Publicado

26/08/2015

Como Citar

Gasparini, D. (2015). PROVENTOS. REVISÃO NA MESMA PROPORÇÃO E DATA. BENEFÍCIOS OU VANTAGENS POSTERIORES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/471

Edição

Seção

Artigos