PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

Incompatibilidade com o processo constitucional.

Autores/as

  • João Victor Gontijo Cardoso PUC, MG, Brasil

Palabras clave:

Devido Processo Legal. Princípio da Proteção. Incompatibilidade

Resumen

O presente artigo buscará demonstrar a violação ao devido processo legal quando se usa de forma não razoável o princípio da proteção processual trabalhista, haja vista que este último não se compatibiliza com as diretrizes gerais do processo constitucional e com Estado de Direito Democrático, sobretudo, quando o referido princípio é utilizado para relativizar o princípio da isonomia processual levando a um julgamento parcial do judiciário, com o falso dilema da busca insaciável de justiça para parte hipossuficiente. Dessa forma fica um convite aos leitores para refletirem sobre as consequências de todo o pensamento apresentado no transcurso do estudo, e traça diretriz para reflexão sobre o futuro da aplicação do princípio da proteção no Direito Processual do Trabalho.

Biografía del autor/a

João Victor Gontijo Cardoso, PUC, MG, Brasil

Pós-Graduando em Direito Civil em Juízo pela PUC/MG e Pós-Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade CERS.

Citas

ABELHA, Marcelo. Manual de direito processual civil. 6. Rio de Janeiro: Forense, 2016.


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais, ed. Malheiros, trad. Virgílio Afonso da Silva, 2008. Disponível em: < http://noosfero.ucsal.br/articles/0010/3657/alexy-robert-teoria-dos-direitos-fundamentais.pdf > Acesso em 27 de Abril de 2020.


ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


BARACHO, Jose Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Processo Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos. p.70-169. v.4, 2004, p. 121 a 126.
Disponível em:< https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/4 > Acesso em 10 de Abril de 2020.


_________. Teoria Geral do Processo Constitucional. Revista da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, Belo Horizonte, v.2, nº 3/4, p 1-312, 1999.


BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campos, 2004.


CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil: volume 1. 25. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2014.


DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. amp. LTR: São Paulo.


DIAS, Ronaldo Bretas; SOARES, Carlos Henrique. Manual elementar de processo civil. Belo Horizonte: Del rey, 2001.


DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao direito processual civil, parte geral. 20. ed. Salvador: JusPodvm, 2018.


NUNES, Dierle José Coelho. Processo Jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2012.


DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.


_________. Levando os direitos a sério. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.


GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do Processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992.


LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.


_________. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, Paginação Irregular [E-Book]. Capitulo. 3.2.1 O devido processo constitucional.


LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 17. São Paulo: Saraiva, 2018.


MADEIRA, Dhenis Cruz. Da impossibilidade da supressão dos princípios institutivos do processo. In: TAVARES, Fernando Horta (Org.) Constituição, direito e processo. Curitiba: Juruá, 2007. P. 123-143.


_________. O discurso Processual Democrático. In: CASTRO, José Antônio de Lima (Org.). Direito Processual. Belo Horizonte, PUC/MG, IEC, 2012. p. 999-1013.

MARTINS, Luisa Gomes. O princípio da proteção em face a flexibilização dos direitos trabalhista. 2010. 511 f. Dissertação (Mestrado). Departamento de direito do trabalho e da seguridade social. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.


NETTO, Felipe Peixoto Braga. Manual de direito do consumidor: à luz da jurisprudência do STJ, 13 ed, Rio de Janeiro: JusPodvm, 2018.


PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Curso de direito processual do trabalho. 2. São Paulo: Saraiva, 2019.


ROSS, Alf. Direito e justiça. Trad. Edson Bini. Bauru: Edipro, 2000.


RUPRECHT, Alfredo J. Os princípios do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1995.

Publicado

2022-03-14

Cómo citar

Gontijo Cardoso, J. V. (2022). PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO: Incompatibilidade com o processo constitucional. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 28(1), 15. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1036