SOBRE ÉTICA E ÉTICA JURÍDICA
Palabras clave:
ÉTICA JURÍDICAResumen
A ética jurídica é, sempre, a ética aplicada ao direito. Uma definição precisa, porém, só é possível desde que se defina o que é a ética, porque se trata de um conceito cujo significado, originalmente preciso, foi sempre vilipendiado e vulgarizado. Há não apenas diversas concepções do que seja a ética (a maior parte delas sem qualquer consistência), como também, e por consequência, diversas concepções do que seria a ética jurídica (e aqui falta de rigor é ainda maior). Para o que nos interessa, é o caso de considerar exclusivamente as concepções de ética jurídica que são, efetivamente, conceitos ou práticas. Ou seja, não é o caso de considerar nenhuma mera opinião acerca do que a ética jurídica é, porque o fato de ser uma mera opinião envolve justamente a inexistência de rigor na concepção (e a impossibilidade de uma definição precisa). A ética jurídica, seja o que ela for, só pode ser definida rigorosamente dentro de um método de pensamento (é como ela é definida na filosofia) ou, diferentemente, de uma prática doutrinária (é como ela é definida no direito). Assim, dentre as várias noções ou concepções de ética jurídica, se em primeiro lugar é verdade que existem concepções não rigorosas (as meras opiniões) ao lado de concepções rigorosas (conceitos criados pela filosofia ou pelo direito), e se é o caso de desconsiderar as primeiras em razão da sua falta de fundamento, o que se deve fazer com os conceitos ditos rigorosos? Estes conceitos de ética jurídica que são estabelecidos pela filosofia e pelo direito, de fato, são praticamente inumeráveis, e embora possam sempre ter pontos em comum, a experiência mostra que chegar a um conceito único ou consensual em todos os pontos é impossível. Em outras palavras, não existe um conceito único de ética jurídica, e isto basicamente por dois motivos: primeiro, porque o conceito de ética jurídica depende do conceito de ética, e existem muitas concepções de ética (mas nem todas sabendo o que estão dizendo); segundo, porque a maneira como a ética jurídica é compreendida pelo direito é completamente diferente da maneira como a ética jurídica é compreendida pelo direito é completamente diferente da maneira como a ética jurídica é compreendida pela filosofia, e isso na prática é um problema grave.
Citas
Campo, v. 4, nov. 1998, pp. 115-129.
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas, São Paulo, Martins Fontes.
CHAUÍ, M. Convite à Filosofia, São Paulo, Ática, 1994.
CHAUÍ, M. Introdução a História da Filosofia, vol. 1: Dos pré-socráticos a Aristóteles, São Paulo, Companhia
das Letras, 2ª ed., 2002.
ESPINOSA, B. Ética. Tradução e notas da Parte I de Joaquim de Carvalho, tradução das Partes II e III de
Joaquim Ferreira Gomes, tradução das Partes IV e V de Antonio Simões. São Paulo, Abril Cultural, 1. ed.
1972, 2. ed. 1979 (Coleção Os Pensadores).
ESPINOSA, B. Tratado Politico. Tradução de Manuel de Castro. São Paulo, Abril Cultural, 1ª ed. 1972, 2ª ed.
1979 (Coleção Os Pensadores).
ESPINOSA, B. Tratado Teológico-Politico. Introdução, tradução e notas de Diogo Pires Aurélio. Lisboa,
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1988.
FASSÓ, G. Historia de la filosofia del derecho, Madri, Pirâmide, 3 vols.
HOBBES, Th. Do cidadão. São Paulo, Martins Fontes.
HOBBES, Th. Leviatã. São Paulo, Nova cultural, coleção "Os pensadores".
LA BOÉTIE, É. Discurso da servidão voluntária. São Paulo, Brasiliense.
MAQUIAVEL. O príncipe. São Paulo, Martins Fontes.
PERELMAN, Ch. Ética e direito, São Paulo, Martins Fontes.
RAWLS, J. Justiça e democracia. São Paulo, Martins Fontes.
RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo, Martins Fontes.
ROUSSEAU, J.-J. Do contrato social. São Paulo, Martins Fontes.
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