O DIREITO À ÁGUA COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: NOTAS COMPARATIVAS SOBRE A SUA RECEPÇÃO NORMATIVA PELO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E PELO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
Palavras-chave:
Direito fundamental à água. Constitucionalismo Latino-americano. Direito Comparado. Direito Socioambiental.Resumo
O presente artigo pretende, à luz da abordagem analítico-interpretativa e de pesquisa eminentemente bibliográfica, avaliar, comparativamente, de que maneira o direito fundamental à água é recepcionado pelo Constitucionalismo latino-americano, em especial pelas Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009), e sua posição atual no ordenamento jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988. Partindo do reconhecimento de seu papel indispensável à vida humana, o trabalho igualmente pretende estudar as diferentes concepções que habitam nesses dois movimentos de recepção: o primeiro, inspirado pela ética do Buen Vivir, concebe a água a partir de um giro biocêntrico, negando a ela qualquer aspecto de mercadoria, salientando o vínculo humano-natural; o segundo, por seu turno, ainda o interpreta sob as lentes estreitas de um antropocentrismo atenuado, mas agudizado sobremaneira pela ameaça de retrocesso neoliberal. Conclui por destacar que a garantia da água enquanto direito fundamental passa, necessariamente, pelo profundo respeito à sustentabilidade e à natureza integralmente considerada.
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