SOBRE A ADOÇÃO DE MÉTODOS FILOSÓFICOS NO ESTUDO JURÍDICO DA FILOSOFIA E DA FILOSOFIA DO DIREITO

Autores

  • Fernando Dias Andrade USP - Universidade de São Paulo

Resumo

Recente portaria do Ministério da Educação determinou que as disciplinas de filosofia e filosofia do direito (entre outras) sejam obrigatórias nos cursos de direito. De acordo com o conteúdo programático sugerido por essa portaria (seguindo o conteúdo geralmente adotado pelos poucos departamentos de direito que já incluíam, por liberdade, estas disciplinas dentro do seu quadro de ensino), a disciplina de filosofia (também denominada filosofia geral ou, como se costuma dizer equivocadamente nos círculos jurídicos, "filosofia pura", como se fosse possível fazer uma filosofia vazia de objeto) ficaria encarregada de introduzir o aluno nas divisões e práticas metódicas da filosofia acadêmica, enquanto a disciplina de filosofia do direito, adequada a ser ministrada posteriormente, introduziria o acadêmico de direito à análise crítica da prática e de pensamento jurídicos em que está sendo iniciado.

Biografia do Autor

Fernando Dias Andrade, USP - Universidade de São Paulo

Mestrando em filosofia do direito pelo Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (desenvolvendo pesquisa sobre o pensamento jus naturalista do século XVII, com atenção especial à obra de Espinosa) e ex-aluno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Como outras atividades acadêmicas, dedica-se à pesquisa e tradução de autores representativos de história da filosofia do direito.

Referências

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Publicado

03/09/2015

Como Citar

Andrade, F. D. (2015). SOBRE A ADOÇÃO DE MÉTODOS FILOSÓFICOS NO ESTUDO JURÍDICO DA FILOSOFIA E DA FILOSOFIA DO DIREITO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/685

Edição

Seção

Artigos