SOBRE A ADOÇÃO DE MÉTODOS FILOSÓFICOS NO ESTUDO JURÍDICO DA FILOSOFIA E DA FILOSOFIA DO DIREITO
Resumo
Recente portaria do Ministério da Educação determinou que as disciplinas de filosofia e filosofia do direito (entre outras) sejam obrigatórias nos cursos de direito. De acordo com o conteúdo programático sugerido por essa portaria (seguindo o conteúdo geralmente adotado pelos poucos departamentos de direito que já incluíam, por liberdade, estas disciplinas dentro do seu quadro de ensino), a disciplina de filosofia (também denominada filosofia geral ou, como se costuma dizer equivocadamente nos círculos jurídicos, "filosofia pura", como se fosse possível fazer uma filosofia vazia de objeto) ficaria encarregada de introduzir o aluno nas divisões e práticas metódicas da filosofia acadêmica, enquanto a disciplina de filosofia do direito, adequada a ser ministrada posteriormente, introduziria o acadêmico de direito à análise crítica da prática e de pensamento jurídicos em que está sendo iniciado.
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.