A RESPONSABILIDADE DOS EDUCADORES: O FENÔMENO BULLYING NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Autores

  • Paula Regina Nogueira Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal
  • Luiz Henrique Silva de Oliveira

Resumo

Pode-se dizer que o bullying tomou grandes proporções no cotidiano da sociedade, sobretudo em decorrência da mídia, cujas notícias vinculam inúmeros casos de crianças, adolescentes e até adultos que foram vítimas deste fenômeno nefasto.

As consequências desta prática, comum nas escolas, podem desencadear problemas tanto no aprendizado do aluno como em sua saúde psíquica, mental e física.

A escola tem o dever de evitar que fatos dessa natureza ocorram em suas dependências, uma vez que é neste momento que as crianças e jovens aprendem a conviver em grupo e aceitar suas diferenças. No período em que estão sob sua custódia, a instituição passa a ter os mesmo deveres e responsabilidades dos pais, tendo em vista que detém, o dever de vigilância que a eles igualmente cabe. Desta forma, na ocorrência de bullying ou qualquer outra agressão entre os alunos, a escola será responsabilizada pelos danos eventualmente causados, tenha ou não culpa pelo ocorrido.

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Publicado

30/04/2015

Como Citar

Nogueira, P. R., & Oliveira, L. H. S. de. (2015). A RESPONSABILIDADE DOS EDUCADORES: O FENÔMENO BULLYING NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. Caderno De Iniciação Científica, (9). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/122

Edição

Seção

Artigos