CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO BEM JURÍDICO-PENAL AMBIENTAL
Palavras-chave:
Direitos difusos, bem jurídico, tutela penal, delitos ambientais, ecocentrismo, antropocentrismoResumo
O Direito Penal vem sofrendo um claro movimento de expansão. Essa tendência tem como característica a sua utilização para a tutela de interesses difusos. Contudo, é utilizado um conceito vago e incerto de bem jurídico. Podem-se identificar, pois, duas grandes linhas doutrinárias quando se trata de determinar qual o bem jurídico tutelável na seara ambiental: uma linha ecocêntrica e outra antropocêntrica.
Na primeira, os autores que defendem vislumbram nos elementos da natureza um valor intrínseco, alçando-os à qualidade de bem jurídico. No âmbito jurídico, essa concepção revela incompatibilidades com a própria ideia de direito. O direito é produzido e aplicado pelo ser humano e tem como objetivo regular condutas humanas.
A concepção antropocêntrica permite uma tutela do meio ambiente pelo Direito Pena, mas comente quando tomado como bem essencial ao desenvolvimento da pessoa humana. É a única compatível com as ditames da Constituição Federal brasileira.
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