CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO BEM JURÍDICO-PENAL AMBIENTAL

Autores

  • Paula Regina Nogueira Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Palavras-chave:

Direitos difusos, bem jurídico, tutela penal, delitos ambientais, ecocentrismo, antropocentrismo

Resumo

O Direito Penal vem sofrendo um claro movimento de expansão. Essa tendência tem como característica a sua utilização para a tutela de interesses difusos. Contudo, é utilizado um conceito vago e incerto de bem jurídico. Podem-se identificar, pois, duas grandes linhas doutrinárias quando se trata de determinar qual o bem jurídico tutelável na seara ambiental: uma linha ecocêntrica e outra antropocêntrica.

Na primeira, os autores que defendem vislumbram nos elementos da natureza um valor intrínseco, alçando-os à qualidade de bem jurídico. No âmbito jurídico, essa concepção revela incompatibilidades com a própria ideia de direito. O direito é produzido e aplicado pelo ser humano e tem como objetivo regular condutas humanas.

A concepção antropocêntrica permite uma tutela do meio ambiente pelo Direito Pena, mas comente quando tomado como bem essencial ao desenvolvimento da pessoa humana. É a única compatível com as ditames da Constituição Federal brasileira.

 

Biografia do Autor

Paula Regina Nogueira, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Participante do I Congresso Jurísico da IXª Semana Jurídica - 2010

E-mail: paula_sady@hotmail.com

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Publicado

05/08/2015

Como Citar

Nogueira, P. R. (2015). CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO BEM JURÍDICO-PENAL AMBIENTAL. Caderno De Iniciação Científica, (8). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/534

Edição

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