DEVIDO PROCESSO LEGAL X DUE PROCESS OF LAW (TRANSAÇÃO PENAL X PLEA BARGAINING)

Autores

  • MARCO JOSÉ MATTOS COUTO Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Devido processo legal, Poder judiciário, Direito comparado, Transação penal

Resumo

O presente trabalho analisa o instituto da transação penal enquanto exemplo de influência norte-americana no sistema jurídico brasileiro. Disserta sobre as causas da demora na solução de conflitos pelo Poder Judiciário no Brasil e sobre o exagerado número de processos pendentes de julgamento. Aborda a devida cautela na importação de institutos estrangeiros, haja vista as diferenças culturais existentes, e conclui pelo necessário exame crítico da aplicação do instituto sob análise diante da magnitude do princípio constitucional da presunção de inocência.

Biografia do Autor

MARCO JOSÉ MATTOS COUTO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito pela UNESA

Referências

ARAÚJO, José Aurélio; BODART, Bruno Vinícius da Rós. Alguns apontamentos sobre a reforma processual civil italiana. In:FUX, Ministro Luiz. (Org.). O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BISHARAT, George. Palestra parte 3. III seminário internacional do InEAC. Rio de Janeiro: UFF, fev. 2013.

BODENHAMER, David J. Fair trial: rights ofthe accused in american history. Nova Iorque: Oxford, 1992.

BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.


______. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1995.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de; PRADO, Geraldo. Lei dos juizados especiais criminais comentada e anotada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

COUTO, Ana Paula Branco Machado. A transação penal nos juizados especiais criminais e a plea bargaining nas small claim courts-uma análise comparada. Dissertação (Mestrado em Direito). Rio de Janeiro, UNESA, 2013.

FERREIRA, Gilmar Mendes; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis: Vozes, 2012.

JARDIM, Afrânio Silva. Garantismo no processo penal: breve e parcial reflexão. Revista Eletrônica de Direito Processual, vol. 14, 2014. Disponível em:<http:/www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/14523>. Acesso em: 15 jul. 2016

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004.

NERI, Bianca Garcia. Federalismo brasileiro e norte-americano: uma perspectiva comparada. In: DUARTE, Fernanda; IORIO FILHO, Rafael Mário; LIMA, Roberto Kant (org.). O judiciário dos Estados Unidos e no Brasil: análises críticas e pesquisas comparadas. Curitiba: CRV, 2015.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

PRADO, Geraldo. Processo penal: leituras constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

______. Transação penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris,, 2003.

______.______. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Downloads

Publicado

19/07/2017

Como Citar

COUTO, M. J. M. (2017). DEVIDO PROCESSO LEGAL X DUE PROCESS OF LAW (TRANSAÇÃO PENAL X PLEA BARGAINING). Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/883

Edição

Seção

Artigos