DEVIDO PROCESSO LEGAL X DUE PROCESS OF LAW (TRANSAÇÃO PENAL X PLEA BARGAINING)

Autores/as

  • MARCO JOSÉ MATTOS COUTO Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Palabras clave:

Devido processo legal, Poder judiciário, Direito comparado, Transação penal

Resumen

O presente trabalho analisa o instituto da transação penal enquanto exemplo de influência norte-americana no sistema jurídico brasileiro. Disserta sobre as causas da demora na solução de conflitos pelo Poder Judiciário no Brasil e sobre o exagerado número de processos pendentes de julgamento. Aborda a devida cautela na importação de institutos estrangeiros, haja vista as diferenças culturais existentes, e conclui pelo necessário exame crítico da aplicação do instituto sob análise diante da magnitude do princípio constitucional da presunção de inocência.

Biografía del autor/a

MARCO JOSÉ MATTOS COUTO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito pela UNESA

Citas

ARAÚJO, José Aurélio; BODART, Bruno Vinícius da Rós. Alguns apontamentos sobre a reforma processual civil italiana. In:FUX, Ministro Luiz. (Org.). O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BISHARAT, George. Palestra parte 3. III seminário internacional do InEAC. Rio de Janeiro: UFF, fev. 2013.

BODENHAMER, David J. Fair trial: rights ofthe accused in american history. Nova Iorque: Oxford, 1992.

BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.


______. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1995.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de; PRADO, Geraldo. Lei dos juizados especiais criminais comentada e anotada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

COUTO, Ana Paula Branco Machado. A transação penal nos juizados especiais criminais e a plea bargaining nas small claim courts-uma análise comparada. Dissertação (Mestrado em Direito). Rio de Janeiro, UNESA, 2013.

FERREIRA, Gilmar Mendes; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis: Vozes, 2012.

JARDIM, Afrânio Silva. Garantismo no processo penal: breve e parcial reflexão. Revista Eletrônica de Direito Processual, vol. 14, 2014. Disponível em:<http:/www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/14523>. Acesso em: 15 jul. 2016

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004.

NERI, Bianca Garcia. Federalismo brasileiro e norte-americano: uma perspectiva comparada. In: DUARTE, Fernanda; IORIO FILHO, Rafael Mário; LIMA, Roberto Kant (org.). O judiciário dos Estados Unidos e no Brasil: análises críticas e pesquisas comparadas. Curitiba: CRV, 2015.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

PRADO, Geraldo. Processo penal: leituras constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

______. Transação penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris,, 2003.

______.______. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Publicado

2017-07-19

Cómo citar

COUTO, M. J. M. (2017). DEVIDO PROCESSO LEGAL X DUE PROCESS OF LAW (TRANSAÇÃO PENAL X PLEA BARGAINING). Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/883

Número

Sección

Artigos