A JURISDIÇÃO ELEITORAL
Palavras-chave:
JURISDIÇÃO ELEITORALResumo
A jurisdição é o poder que o Estado tem de dizer o direito, elaborando a norma jurídica para o caso concreto. "Juris" "dictio" significa "dizer o direito". Esse poder é privativo dos Juízes de Direito, ainda que correntes doutrinárias defendam que a atividade jurisdicional pode ser exercida também na esfera privada e na esfera administrativa.
Referências
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo - São Paulo, Malheiros Editores, 1998;
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ROLLO, Alberto - Organizador. Propaganda Eleitoral Teoria e Prática. São Paulo - São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002.
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.