A ÁGORA DIGITAL

REDES SOCIAIS NA DEMOCRACIA

Autores

  • Marcelo Carita Correra Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

Redes Sociais. Neutralidade. Democracia. Intervenção Estatal. Livre Mercado.

Resumo

O presente artigo analisa a influência das redes sociais no processo democrático, não sob o viés eleitoral propriamente dito, mas como espaço para interação entre autoridades e público, bem como para manifestação e debates sobre os mais diversos temas de interesse da sociedade. Realiza-se uma abordagem comparada entre as realidades do Brasil e dos Estados Unidos da América. A pesquisa, de natureza qualitativa e fundamentada no método lógico-dedutivo, utiliza como fontes principais as normas federais e os precedentes judiciais das cortes supremas de ambos os países. O estudo examina como a interação entre as pessoas migrou da Ágora para o ambiente digital e, diante desse fenômeno, se e como deve se dar a regulação das redes sociais em busca da neutralidade. Os resultados demonstram que, enquanto o sistema estadunidense privilegia o "livre mercado de ideias" com intervenção estatal mínima, o modelo brasileiro almeja a neutralidade. Quanto à interação entre autoridades e público por meio digital, o modelo dos Estados Unidos estabelece divisão entre vida privada e função pública, determinando um regime jurídico distinto para cada situação. O Brasil, por sua vez, ainda não julgou o tema em definitivo.

Biografia do Autor

Marcelo Carita Correra, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Pós-Doutor em Direito Público pelo Instituto de Altos Estudos de Pós-Doutorado da Università di Bologna, 2026. Doutor em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2024). Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2021). Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (2019). Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (2016). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Professor Universitário. 

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Publicado

31/07/2026

Como Citar

Carita Correra, M. (2026). A ÁGORA DIGITAL : REDES SOCIAIS NA DEMOCRACIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 32(1), 21. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1308

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