A PEJOTIZAÇÃO COMO SUPERAÇÃO AO REGIME EMPREGATÍCIO
LIBERDADE OU FALSO CONSENSO?
Palavras-chave:
Direito do trabalho, Pejotização, Princípio da autonomia da vontade, Princípio da irrenunciabilidade das normas trabalhistas, FraudeResumo
Este artigo examina o fenômeno da pejotização em contraste com os fundamentos do Direito do Trabalho, com o objetivo de estabelecer correlações com os movimentos de flexibilização e externalização da empresa, confrontando-os com a natureza indisponível das normas trabalhistas diretamente relacionadas à tutela do regime empregatício. Ao final, defende-se a impossibilidade jurídica de se admitir que a violação da legislação trabalhista seja respaldada por uma suposta liberdade contratual de seus protagonistas, não inseridos em posição de horizontalidade, mesmo que este seja o caminho sugerido pela racionalidade hegemônica neoliberal, havendo de se reconhecer a fraude trabalhista quando da presença dos elementos subordinativos, por ser esta a norma vigente. Conclui-se, ainda, que, na hipótese de o aspecto formal de um contrato firmado por empresa “aparente” sobrepujar-se à realidade dos elementos subordinativos da relação de emprego, a própria estrutura jurídico-constitucional do suposto contrato civil estará abalada, chegando-se a uma modalidade atípica de consilium fraudis, o que resultaria, ao menos, em fraude tributária.
Referências
ACKERMAN, Mário E. Entre a violência e a esperança. Revista da AMATRA II, São Paulo, n. 8, 2003.
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 6. ed. São Paulo: Boitempo, 2002.
BARBOSA, Attila Magno e Silva; ORBEM, Juliani Veronezi. Pejotização: o ardil jurídico do empresário de si mesmo e o novo espírito do capitalismo. Revista TOMO, São Cristóvão, Sergipe, n. 33, p. 9-46, jul./dez. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/tomo/article/download/7205/7508/27552. Acesso em: 5 maio 2024.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. 2. ed. São Paulo: Mandarim, 2000.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 5 maio 2024.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406 compilada.htm. Acesso em: 5 maio 2024.
CARVALHO, André Luis de. Pejotização: a empresa individual como força de trabalho. Curitiba: CRV, 2019.
CASTELO, Jorge Pinheiro. O direito material e processual do trabalho e a pós-modernidade: a CLT, o CDC e as repercussões do novo Código Civil. São Paulo: LTr, 2003.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo. Ensaio sobre a sociedade neoliberal. Tradução Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2016.
DOWBOR, Ladislau. O capitalismo se desloca. Novas arquiteturas sociais. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2020.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000.
HAN, Byung-Chul. C. Psicopolítica. O liberalismo e as novas técnicas de poder. Belo Horizonte: Yiné, 2018.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua. Divulgação mensal (jan-fev-mar 2024). Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/home/pnadcm. Acesso em: 27 mai. 2024.
MULLER, Alexandre Garcia. O direito do trabalho no contexto jurídico, político e econômico da sociedade contemporânea. Dissertação (Mestrado) – Univem. Marília, 2004.
PEDROSO, Marcelo Batuíra da C. Losso. Liberdade e irrenunciabilidade no direito do trabalho: do estudo dos princípios à economic analysis of law aplicados ao direito do trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2005.
PINHEIRO, Ivan Antônio. A externalização de atividades: fundamentos e experiências no setor de autopeças gaúcho. Revista Administrativa Contemporânea, v. 3, n. 2, p. 137-165, maio/ago. 1999. https://doi.org/10.1590/S1415-65551999000200008. Acesso em: 06 mai. 2024.
RODRIGUES, Rosualdo; TURCARTO, Sandra. PJ é artifício para sonegação de direitos. Revista Anamatra, Brasília, ano 18, n. 55, p. 10-15, 2º sem. 2008. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/attachments/article/24323/ 00000743.pdf. Acesso em: 5 maio 2024.
SANTOS, Ronaldo Lima dos. Fraudes nas relações de trabalho: morfologia e transcendência. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, Campinas, n. 36, p. 165-189, jan./jun. 2010.
SENNETT, Richard. A corrosão do caráter: as consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo. 21. ed. Rio de Janeiro: Record, 2019.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. São Paulo: LTr, 1986.
VIANA, Marcos Túlio. Para entender a terceirização. 3. ed. São Paulo: LTr, 2017.
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