A PEJOTIZAÇÃO COMO SUPERAÇÃO AO REGIME EMPREGATÍCIO

LIBERDADE OU FALSO CONSENSO?

Autores/as

  • ALEXANDRE GARCIA MULLER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO
  • FABÍOLA MARQUES PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

Palabras clave:

Direito do trabalho, Pejotização, Princípio da autonomia da vontade, Princípio da irrenunciabilidade das normas trabalhistas, Fraude

Resumen

Este artigo examina o fenômeno da pejotização em contraste com os fundamentos do Direito do Trabalho, com o objetivo de estabelecer correlações com os movimentos de flexibilização e externalização da empresa, confrontando-os com a natureza indisponível das normas trabalhistas diretamente relacionadas à tutela do regime empregatício. Ao final, defende-se a impossibilidade jurídica de se admitir que a violação da legislação trabalhista seja respaldada por uma suposta liberdade contratual de seus protagonistas, não inseridos em posição de horizontalidade, mesmo que este seja o caminho sugerido pela racionalidade hegemônica neoliberal, havendo de se reconhecer a fraude trabalhista quando da presença dos elementos subordinativos, por ser esta a norma vigente. Conclui-se, ainda, que, na hipótese de o aspecto formal de um contrato firmado por empresa “aparente” sobrepujar-se à realidade dos elementos subordinativos da relação de emprego, a própria estrutura jurídico-constitucional do suposto contrato civil estará abalada, chegando-se a uma modalidade atípica de consilium fraudis, o que resultaria, ao menos, em fraude tributária.

Biografía del autor/a

ALEXANDRE GARCIA MULLER, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (1994) e mestrado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2004). Doutorando em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Marília/SP (TRT15).

FABÍOLA MARQUES, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

Advogada. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do trabalho e direito processual do trabalho. É Professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da PUC-SP, nos cursos de graduação e pós-graduação. Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo para o mandato de 2006/2008. Ex-Presidente da Comissão Especial de Direito Material do Trabalho da OAB/SP - 2009. Ex-Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP - 2010/2012. Ex-Presidente da Comissão de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de 2013/2015. Conselheira da OAB/SP nos mandatos de 2010/2012, 2013/2015 e 2016/2018. Membro efetivo da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia e da Comissão da Mulher Advogada, no triênio 2016/2018.

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Publicado

2024-08-01

Cómo citar

GARCIA MULLER, A., & MARQUES, F. (2024). A PEJOTIZAÇÃO COMO SUPERAÇÃO AO REGIME EMPREGATÍCIO: LIBERDADE OU FALSO CONSENSO?. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 30(1). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1229