CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Autori

  • Fabrício Motta Universidade Federal de Goiás

Parole chiave:

CONCURSOS PÚBLICOS

Abstract

O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art.37, II da Constituição Federal). A realização de certame competitivo prévia ao acesso aos cargos e empregos públicos objetiva realizar princípios consagrados em nosso sistema constitucional, notadamente os princípios da democracia e isonomia, e efetiva-se por meio de processo administrativo. Utilizando-se deste mecanismo, atendem-se também as exigências do princípio da eficiência, neste momento entendido como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.

Biografia autore

Fabrício Motta, Universidade Federal de Goiás

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1998), mestrado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002) e doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (2007). Atualmente, é Procurador do Ministério Público de Contas - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Professor Adjunto da Universidade Federal de Goiás. É membro do Conselho Editorial das Revistas A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Revista Brasileira de Direito Público e Interesse Público. Tem experiência na área do Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, contratos públicos, concurso público, regime jurídico administrativo, servidor público.


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Pubblicato

2015-08-17

Come citare

Motta, F. (2015). CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 10. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/402

Fascicolo

Sezione

Artigos