CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Autores/as

  • Fabrício Motta Universidade Federal de Goiás

Palabras clave:

CONCURSOS PÚBLICOS

Resumen

O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art.37, II da Constituição Federal). A realização de certame competitivo prévia ao acesso aos cargos e empregos públicos objetiva realizar princípios consagrados em nosso sistema constitucional, notadamente os princípios da democracia e isonomia, e efetiva-se por meio de processo administrativo. Utilizando-se deste mecanismo, atendem-se também as exigências do princípio da eficiência, neste momento entendido como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.

Biografía del autor/a

Fabrício Motta, Universidade Federal de Goiás

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1998), mestrado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002) e doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (2007). Atualmente, é Procurador do Ministério Público de Contas - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Professor Adjunto da Universidade Federal de Goiás. É membro do Conselho Editorial das Revistas A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Revista Brasileira de Direito Público e Interesse Público. Tem experiência na área do Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, contratos públicos, concurso público, regime jurídico administrativo, servidor público.


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Publicado

2015-08-17

Cómo citar

Motta, F. (2015). CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 10. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/402

Número

Sección

Artigos