VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Autores/as

  • Vladimir Balico Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

NORMAS CONSTITUCIONAIS

Resumen

No Direito Constitucional, o estudo da eficácia jurídica das normas contidas na Constituição é notadamente dos mais interessantes, dada a sua grande utilidade prática. Seja qual for o operador do Direito, não pode prescindir desse estudo pois, sem ele, torna-se inútil ou inviável a tarefa de interpretar as normas constitucionais e sua relação com as normas infraconstitucionais. Como distinguir as normas aplicáveis de imediato às relações em curso, daquelas outras cuja eficácia depende de regulamentação, ou como determinar que normas podem ter a sua aplicação restringida pelo legislador ordinário, é tarefa que incumbe a este ramo da ciência jurídica. E a esse respeito, não faltam esforços na doutrina brasileira.

Biografía del autor/a

Vladimir Balico, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e Doutor (2008) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1991). Oficial de justiça avaliador - Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atuando principalmente nos seguintes temas: penas alternativas, sistema penitenciário, maioridade penal, ressocialização e juizado especial criminal. Professor Doutor Titular de Processo Penal e Coordenador da Semana Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.


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Publicado

2015-08-27

Cómo citar

Balico, V. (2015). VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/525

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