OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA HOMOLOGAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Limites constitucionais, Homologação de Delação premiada, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente artigo aborda a colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850 de 2013 que tem ganhado o noticiário dos jornais e aberto inúmeros debates tanto na comunidade acadêmica jurídica quanto no Supremo Tribunal Federal, que julgou a questão de ordem e do agravo regimental da petição (pet) 7074 e concluiu o julgamento sobre limites da atuação do relator. O objetivo do trabalho é discutir a tese (problemática) se na análise da colaboração premiada (negócio jurídico processual híbrido) pelo Supremo Tribunal Federal como defensor precípuo da Constituição, deve observância aos princípios constitucionais (dentre outros o da razoabilidade, supremacia do interesse público, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, eficiência) da colaboração premiada acordada entre os colaboradores e o Ministério Público (Procurador Geral da República) e não somente os critérios da regularidade formal, legalidade e voluntariedade, mormente considerando que a decisão do plenário do STF servirá de parâmetro para a primeira e a segunda instância do Poder Judiciário. Assim, concluímos nossa tese no sentido que realmente deve o Supremo Tribunal Federal submeter às colaborações premiadas de sua competência ao crivo da Constituição, incluindo valores e princípios, uma vez que as implicações de suas decisões podem causar eventualmente, futura impugnação por violação a princípios e normas constitucionais, trazendo impunidade, ineficiência e insegurança jurídica.
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