GLOBALIZAÇÃO, EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Autores

  • Salvador Franco de Lima Laurino Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

Embora simbolizem a longa tradição filosófica do Direito Natural, os direitos humanos não são favor divino ou obra da imaginação de homens iluminados pela razão. Surgem nas lutas históricas em defesa da dignidade da pessoa humana contra a violência, o aviltamento, a exploração e a miséria. Primeiro as Constituições consagraram os direitos da liberdade ,na forma de direitos civis e políticos. Conquistados nas lutas contra a tirania dos soberanos absolutistas, têm por objetivos preservar uma esfera de liberdade pessoal em face da coerção do Estado e garantir a participação dos indivíduos no poder político. Depois vieram os direitos sociais. Visam a universalização dos direitos de liberdade através da libertação da tirania da miséria. A partir da melhoria das condições de vida dos mais fracos, buscam propiciar a igualdade dos pontos de partida para que todos possam participar em condições iguais da luta pelos bens da vida. De acordo com o art. 6º da Constituição, esses direitos humanos são a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Biografia do Autor

Salvador Franco de Lima Laurino, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

27/08/2015

Como Citar

Laurino, S. F. de L. (2015). GLOBALIZAÇÃO, EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/521

Edição

Seção

Artigos