A EXCLUSÃO DA SUCESSÃO DO HERDEIRO POR INDIGNIDADE

Autores

Palavras-chave:

Direito das sucessões, Exclusão da sucessão, Indignidade, Deserdação, Herdeiro aparente

Resumo

Este artigo examina o regime jurídico da exclusão da sucessão por indignidade. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação e da jurisprudência. Para tanto, após uma breve análise histórica, o texto estuda o conceito, os fundamentos e a natureza jurídica da exclusão por indignidade. Em seguida, passa-se ao exame das causas de exclusão por indignidade taxativamente previstas no Código Civil de 2002. O artigo também analisa os efeitos da exclusão do indigno, os aspectos processuais da indignidade, as hipóteses de reabilitação ou de perdão do indigno e a validade dos atos praticados pelo herdeiro aparente. Os resultados alcançados demonstram que a exclusão por indignidade constitui um importante instituto jurídico do direito sucessório, que tem por finalidade a salvaguarda dos direitos da personalidade e da autonomia privada do falecido.

Biografia do Autor

Leonardo Estevam de Assis Zanini, JUSTIÇA FEDERAL

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo e Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Odete Novais Carneiro Queiroz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professora doutora, por concurso público, na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona Direito Civil.

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Publicado

16/12/2022

Como Citar

Zanini, L. E. de A., & Queiroz, O. N. C. (2022). A EXCLUSÃO DA SUCESSÃO DO HERDEIRO POR INDIGNIDADE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 28(2), 23. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1139