A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

Autores

  • Ivone Cristina de Souza João Universidade Mackenzie

Resumo

O regime da coisa julgada é realmente diferenciado para as ações coletivas; ao mesmo tempo em que estende seus benefícios a todos, mesmo àqueles que não participaram da relação processual (eficácia erga ommes), limita os prejuízos aos terceiros que não participaram do contraditório e da ampla defesa.

Biografia do Autor

Ivone Cristina de Souza João, Universidade Mackenzie

Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Mackenzie. Professora Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

27/08/2015

Como Citar

João, I. C. de S. (2015). A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/506

Edição

Seção

Artigos