O ESTATUTO DA CIDADE E O ACESSO À JUSTIÇA EM MATÉRIA URBANÍSTICA

Autores

  • Liana Portilho Mattos Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

ESTATUTO DA CIDADE

Resumo

Foi na segunda metade do século XIX que se iniciaram as discussões sobre um Código Civil para o Brasil, recém-independente do jugo da Coroa Portuguesa. Depois de um longo e turbulento processo, que incluiu ao menos três mudanças de autores dos anteprojetos - José Thomaz Nabuco de Araújo, Augusto Teixeira de Freitas e Clóvis Beviláqua -, o Código Civil brasileiro foi finalmente sancionado em 1º de janeiro de 1916, dispondo sobre normas referentes à pessoa humana, natureza e classificação dos bens, direito das obrigações, relações contratuais de natureza civil, direito sucessório, e também sobre os direitos de posso e propriedade - temas que serão tratados aqui.

Biografia do Autor

Liana Portilho Mattos, Universidade Federal de Minas Gerais

Advogada; especialista em Análise Urbana pela Universidade Federal de Minas Gerais; professora-assistente do Curso de Direito Urbanístico da PUC MINAS Virtual; membro do International Research Group on Law and Urban Space - IRGLUS.

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Publicado

27/08/2015

Como Citar

Mattos, L. P. (2015). O ESTATUTO DA CIDADE E O ACESSO À JUSTIÇA EM MATÉRIA URBANÍSTICA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/512

Edição

Seção

Artigos