O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, O PARADIGMA DA PROCEDURALIZAÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL

Autores

Palavras-chave:

Estado de coisas inconstitucional, ativismo judicial, paradigma da proceduralização

Resumo

O objeto de pesquisa do presente artigo pretende responder à seguinte pergunta: a declaração do estado de coisas inconstitucional, por si só, é uma decisão ativista por parte do Supremo Tribunal Federal? Para isso, o artigo analisará o estado de coisas inconstitucional, seus requisitos e funções; após, se debaterá como foi a declaração do ECI em terrae brasilis. Com esse panorama, o ensaio se concentrará no paradigma da proceduralização e no conceito de ativismo judicial, tendo, ao final, respondido o objeto de pesquisa e, assim se espera, auxiliado no debate de declaração do ECI perante a doutrina brasileira.

Biografia do Autor

Vinicius Marinho Minhoto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procurador Jurídico. Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo IDP/SP e em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestrando em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professor universitário. E-mail: viniciusminhoto@hotmail.com

Ricardo Oliveira Pereira, PUC/SP

Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP.E-mail: ricardo.op9503@gmail.com.

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Publicado

21/12/2023

Como Citar

Minhoto, V. M., & Oliveira Pereira, R. (2023). O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, O PARADIGMA DA PROCEDURALIZAÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 29(2), 20. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1176